O Diário Oficial do Estado (DOE), edição deste sábado (27), traz a publicação da lei nº 13.182, que garante aos estudantes que vão participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) passe livre para viajar de Ônibus de linha intermunicipal, nos dias de prova. A medida, sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), está publicada na página nº 13 do DOE.
De autoria do deputado estadual Wilson Filho, a norma estabelece que, nos dias de prova, estudantes inscritos no exame vão usar gratuitamente os ônibus intermunicipais, trens, metrô e barcas que transportam passageiros no estado.
A lei também fixa que o passe livre será concedido ao estudante que apresentar o cartão de confirmação da inscrição, junto com um documento oficial com foto.
O Artigo 3º da lei em questão tem a seguinte redação: “As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP, instituído pela Lei Nº 7.611/2004, ou outra fonte definida pelo poder Executivo, suplementadas se necessário”, diz a lei.
Clique aqui para conferir a lei no Diário Oficial, página nº 13.