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Decisão do TJPB mantém proibição da construção de espigões na Orla

Em sessão realizada nesta quarta-feira (21), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por maioria de votos (7 a 6), manter a proibição de construções acima do gabarito estabelecido para a faixa litorânea, conforme previa o artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024 (Lei de Uso e Ocupação do Solo do município de João Pessoa).

O julgamento ocorreu no âmbito dos embargos de declaração, com atribuição de efeitos infringentes, movidos pelo município de João Pessoa nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 08159144320248150000. O relator do processo foi o desembargador Carlos Martins Beltrão. Ao final, a maioria do colegiado, seguindo o voto divergente do desembargador Márcio Murilo, decidiu manter a validade da LUOS, declarando a inconstitucionalidade apenas do artigo 62.

Com a decisão, permanecem válidos os parâmetros urbanísticos definidos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo, à exceção do dispositivo que tratava especificamente da altura das edificações na orla marítima. Segundo o colegiado, o artigo 62 afrontava princípios constitucionais, tanto sob o aspecto formal quanto material, ao flexibilizar o regramento do gabarito em área considerada sensível do ponto de vista urbanístico e ambiental.

Em relação aos demais artigos da LUOS, prevaleceu o entendimento de que a norma foi editada dentro dos limites constitucionais, não havendo ilegalidade que justificasse a declaração de inconstitucionalidade integral da lei. Dessa forma, o município mantém em vigor a maior parte da legislação urbanística, assegurando a continuidade das regras aplicáveis ao ordenamento e ao crescimento da cidade.

Fonte: Gecom-TJPB

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Valter Nogueira

Valter Nogueira de Amorim, jornalista profissional, é o editor-chefe do blog. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba (1988). Atuou nos principais jornais impressos do Estado, tais como A União, O Momento, Correio da Paraíba e O Norte. No campo administrativo, foi secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Rita (1997-2005), assessor de Imprensa da Prefeitura de Pedras de Fogo (2008). Exerceu, também, o cargo de gerente de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2019. No período de maio de 2024 a março de 2025, Valter Nogueira respondeu pela ASCOM do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.