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TJPB cria três Varas Estaduais de Sucessões para agilizar inventários e partilhas

Dentro do Programa de Integração Judicial da Paraíba (IntegraJus-PB), o Tribunal de Justiça da Paraíba criou três varas estaduais de Sucessões, com competência para processar e julgar, em todo o estado, ações de inventários, arrolamentos, partilhas de herança e cumprimento de testamentos. A proposta foi elaborada a partir de estudos estatísticos e análise de distribuição processual e acervo, com base na política de reconfiguração funcional e territorial do Poder Judiciário estadual. As unidades judiciárias começam a funcionar no dia 23 de fevereiro.

Com as alterações, a Vara de Sucessões de João Pessoa passa a denominar-se 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba, mantendo sua sede na Comarca de João Pessoa. A Vara de Sucessões de Campina Grande passa a denominar-se 2ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba, mantendo sua sede na Comarca de Campina Grande. Também fica criada a 3ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba, com sede na Comarca de Bayeux, mediante a transformação da 1ª Vara Criminal da referida Comarca.

Compete às Varas Estaduais de Sucessões processar e julgar, com jurisdição em todo o território do Estado da Paraíba, inventários, arrolamentos e partilhas, bem como os seus incidentes; ações de anulação, cumprimento e execução de testamentos e legados; ações relativas à sucessão causa mortis, usufruto, cancelamentos, inscrições e sub-rogações de cláusulas ou gravames; ações de petição de herança, quando não cumuladas com investigação de paternidade; declarações de ausência, abertura de sucessão provisória ou definitiva, e ações envolvendo bens vagos, de ausentes ou herança jacente; e pedidos de alvará judicial referentes a bens, saldos bancários, cadernetas de poupança e fundos de investimento do espólio, quando houver outros bens ou direitos sujeitos a inventário, arrolamento ou partilha.

Atualmente, a competência exclusiva para sucessões está concentrada em duas varas: a Vara de Sucessões da Capital e a Vara de Sucessões de Campina Grande. Nas demais comarcas, a matéria tramita em varas de competência mista. O total de processos ativos relacionados exclusivamente à matéria de sucessões atinge 10.516 feitos, sendo 3.762 na Capital, 1.145 em Campina Grande e 5.616 nas demais comarcas.

Conforme o estudo que embasa o IntegraJus-PB, a média trienal de distribuição de novos processos na área de Sucessões, é de 2.938 ações. “Considerando o deslocamento da competência para os pedidos de alvará judicial, previsto na Lei 6.858/1980, esse número poderia ser reduzido para até 2.318 ações/ano, o que viabiliza o funcionamento de três varas estaduais com carga processual equilibrada”, diz o levantamento.

Segundo o juiz titular da Vara de Sucessões da Comarca de João Pessoa, Sérgio Moura Martins, “a expectativa quanto ao IntegraJus-PB, especialmente em relação à competência das Varas de Sucessões e a especialização da matéria, resulta em modernização e padronização de sistemas e métodos, segurança jurídica, além de celeridade na entrega da prestação jurisdicional, principalmente se considerarmos que o processamento dos inventários em comarcas de competência mista concorria frente a demandas de outra natureza, como alimentos, divórcio e outras com prioridade legal de tramitação”.

A proposta das varas estaduais de Sucessões ainda indica viabilidade de concentração da força de trabalho em cartórios unificados, com aproveitamento da estrutura já existente nas unidades com maior densidade de processos. A criação das três varas de Sucessões está autorizada pelo artigo 4º-A da Lei de Organização e Divisão Judiciária (Loje), incluído pela Lei Complementar nº 202/2024, e poderá ser implementada por meio de resolução do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O estudo para a implementação dessa medida foi conduzido por Grupo de Trabalho instituído pelo Ato da Presidência nº 17/2025, composto por magistrados e magistradas com ampla experiência no primeiro grau e, ao final, submetido à apreciação da Comissão de Legislação do TJPB, presidida pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e composta pelos desembargadores Aluízio Bezerra e Francisco Seráphico da Nóbrega Filho.

Gecom-TJPB

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Valter Nogueira

Valter Nogueira de Amorim, jornalista profissional, é o editor-chefe do blog. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba (1988). Atuou nos principais jornais impressos do Estado, tais como A União, O Momento, Correio da Paraíba e O Norte. No campo administrativo, foi secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Rita (1997-2005), assessor de Imprensa da Prefeitura de Pedras de Fogo (2008). Exerceu, também, o cargo de gerente de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2019. No período de maio de 2024 a março de 2025, Valter Nogueira respondeu pela ASCOM do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.