O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça a campanha de divulgação da cartilha ‘Entrega Voluntária’, lançada no dia 27 de janeiro do ano em curso. A nova cartilha traz protocolos sobre a entrega voluntária de crianças para adoção, que tem como objetivo incentivar tribunais e órgãos parceiros a adotarem boas práticas no atendimento a gestantes e parturientes.
A cartilha tem por finalidade orientar magistradas/os, servidoras/es e integrantes da rede de proteção acerca dos direitos, das garantias, dos fluxos e dos procedimentos relacionados à entrega voluntária de crianças para adoção, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Resolução CNJ n. 485/2023, contribuindo para a prevenção de práticas inadequadas, para o enfrentamento de estigmas historicamente associados ao tema e para a promoção de um atendimento humanizado, sigiloso e juridicamente seguro às pessoas gestantes ou parturientes que manifestem essa escolha.
O material constitui instrumento pedagógico e técnico de apoio à atuação judicial e à articulação intersetorial, ao sistematizar informações essenciais de forma clara e acessível, favorecendo a uniformização de entendimentos e o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente em âmbito nacional.
A publicação foi elaborada com base na Resolução CNJ n. 485/2023, que estabelece diretrizes para o atendimento adequado de mulheres que manifestam o desejo de entregar o filho para adoção, assegurando a proteção integral da criança. O material também reúne orientações consolidadas no Manual de Entrega Voluntária.
A cartilha apresenta informações essenciais sobre os direitos da gestante e da parturiente, as garantias de sigilo e de atendimento humanizado, as etapas do procedimento judicial, o acolhimento e acompanhamento interprofissional, a diferenciação entre entrega voluntária e abandono, além dos fluxos e requisitos para a adoção legal.
A cartilha encontra-se disponível para acesso eletrônico no endereço:
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2026/01/cartilha-entrega-voluntaria-adocao-cnj.pdf.
Fonte: CNJ/TJPB