Por meio do Provimento nº 221/2016, da Corregedoria Nacional de Justiça, ficou determinado o procedimento para a concessão de gratuidade de emolumentos às pessoas físicas, com insuficiência de recursos, nos serviços extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais.
O ato normativo foi editado com o propósito de conferir uniformização, em âmbito nacional, do procedimento de concessão de gratuidade de emolumentos no registro civil das pessoas naturais, mediante a fixação de critérios objetivos e a padronização de fluxos operacionais.
A medida dá mais previsibilidade e segurança jurídica, ao mesmo tempo em que busca ampliar o acesso efetivo aos serviços registrais, com a eliminação de entraves econômicos indevidos.
Nesse contexto, de acordo com o Provimento, no que se refere ao ressarcimento dos atos praticados sob o regime de gratuidade, “cumpre destacar que a sistemática adotada observa o arcabouço normativo vigente, segundo o qual a compensação financeira será realizada na forma das legislações dos Estados e do Distrito Federal, em conformidade com o modelo instituído pelo artigo 8.º da Lei federal n.º 10.169/2000, mediante mecanismos específicos de recomposição, usualmente operacionalizados por fundos de compensação ou estruturas equivalentes”.
Fonte: Gecom-TJPB