A Proposta de Emenda à Constituição nº 23, protocolada pelo Governo Federal na Câmara dos Deputados em 10 de agosto deste ano, é a grande aposta do governo para um alívio financeiro que resulte em recursos para a execução do Auxílio Brasil, nova versão do Bolsa Família. Apelidado de PEC dos Precatórios, a Proposta tramita na Câmara Federal.
O texto original da matéria recebeu algumas alterações dentro da Câmara e ainda não tem acordo para aprovação.
A intenção da base governista é pôr a proposta para votação nesta quarta-feira (3), mas o texto ainda enfrenta resistências. Exemplo disso é o fato de ser a terceira tentativa de votação: as outras duas foram frustradas por falta de quórum, um claro recado de que não havia acordo para votar o texto.
Na semana passada, os ministros Ciro Nogueira (Casa Civil), Flávia Arruda (Secretaria de Governo) e João Roma (Cidadania) se reuniram com os líderes de bancadas da base e do Centro e pediram a presença dos parlamentares no plenário nesta quarta.
Na prática, a PEC 23 pretende postergar o pagamento de precatórios pela União. Atualmente, a dívida prevista para 2022 é de R$ 89,1 bilhões. O que o governo quer é não precisar desembolsar a quantia e, assim, abrir respiro financeiro para o programa social Auxílio Brasil. Para isso, a proposta estabelece um “teto” da quantia máxima a ser paga em precatórios no ano que vem — o valor seria de aproximadamente R$ 41 bilhões.
Na proposta original, o governo pretendia adotar uma regra de parcelamento para o pagamento dos precatórios, que são dívidas da União já transitadas em julgado. A ideia era que valores acima de R$ 66 milhões pudessem ser sempre parcelados, além da possibilidade de uma regra transitória, até 2029, possibilitando também o parcelamento das dívidas acima de R$ 66 mil.
A proposta original prevê um Fundo de Liquidação de Passivos, com recursos obtidos pela União a partir de venda de ativos, especialmente privatizações, para honrar com os precatórios.
Já o substitutivo do relator, apresentado no último dia 21, insere o pagamento de precatórios dentro dos dispositivos da Emenda Constitucional 95, promulgada em 2016, que estipulou o Teto de Gastos da Administração Pública.
A medida vale por 20 anos. Sendo assim, o substitutivo que vai para a apreciação dos deputados estabelece um limite para expedição e pagamento de precatórios, prevendo que a despesa paga a esse título seja corrigida a partir do ano de 2016 pela inflação.