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Denúncia: candidato aponta irregularidades no concurso da Funjope e caso vira processo no TCE

O sociólogo Gilson Marques Gondim identificou irregularidades no Concurso Literário Políbio Alves, realizado este ano pela Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope), ora sob exame do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE), processo nº 16622/21, a partir de denúncia apresentada por ele. Gilson Gondim, inclusive, concorreu ao prémio na categoria ‘Ensaio’.

De acordo com Gilson, o certame abrange diversas irregularidades, das quais enfatiza duas. A primeira irregularidade decorre da aplicação não assumida de um sistema de cotas mulher-homem, não previsto no Edital.

O Concurso teve cinco áreas: Romance, Contos, Poesia, Crônicas e Ensaio[s], cada uma delas com dois vencedores, um primeiro e um segundo colocados, cabendo ao primeiro o prêmio em dinheiro de R$ 6 mil, mais publicação; e, ao segundo, a premiação em dinheiro de R$ 4 mil, mais publicação.

blank“Pois bem: dos dez vencedores, exatamente cinco são homens e cinco são mulheres, sendo homens três dos cinco primeiros colocados e mulheres três dos cinco segundos colocados, o que resultou numa divisão financeira tão paritária quanto matematicamente possível, havendo um número ímpar de categorias: 26 mil reais para os homens, 24 mil reais para as mulheres.”, informa o denunciante.

A segunda irregularidade está contida nos itens 7.2.2 e 7.3 do Edital do Concurso, segundo o sociólogo. Ele explica que os itens deixam claro que as decisões dos jurados deveriam ter sido colegiadas e coletivas.

Veja o teor do texto, no Edital:  “Os projetos habilitados na etapa anterior [documentação] serão encaminhados à aprovação [apreciação] pela Comissão Deliberativa”.

“O ato de deliberar pressupõe examinar, debater e votar de modo devidamente informado, ou seja, com cada um dos cinco jurados conhecendo cada obra.”, comenta.

Na Ata Oficial do Concurso, é dito que os resultados foram definidos após análise e discussão, o que pressupõe, é claro, o conhecimento de cada obra por parte de cada jurado.

“Teria sido isto o que teria acontecido, segundo as falsidades afirmadas ou às vezes apenas insinuadas pela Funjope. Não foi isto, porém, o que de fato aconteceu, pois as decisões dos jurados foram monocráticas, em desrespeito aos itens 7.2.2 e 7.3 do Edital implantado pela própria Funjope.”, enfatiza.

Prova

blankAfirmando estar lutando em defesa do erário, Gilson Gondim diz contar, agora, com uma prova irrefutável. “E agora eu disponho, e apresentei ao TCE, de uma prova incontestável de que as decisões dos jurados foram ilegalmente monocráticas.”, aponta.

Trata-se da confissão do jurado Hildeberto Barbosa de Araújo Filho de que leu (e decidiu sobre) apenas as obras de poesia e crônicas, além de uma única das cinco obras que concorreram na categoria Ensaio[s].

“O Sr. Hildeberto afirmou que, quanto ao meu livro concorrente, sequer sabia da sua existência, ou seja, sequer sabia que eu era um dos concorrentes na categoria Ensaio[s]!”, relata.

Tal confissão foi feita pelo professor Hildeberto no Termo de Audiência de Polícia Judiciária a que ele compareceu, por conta de outro caso, no qual confessou ter agredido fisicamente Gilson Gondim, no dia 2 de outubro de 2021, após uma discussão em um bar/restaurante localizado no Centro de João Pessoa.

Gilson adianta que, no Termo de Audiência, o professor Hildeberto não só admitiu a agressão contra ele, mas também confessou detalhes do concurso que comprovam a realização de um concurso “ilegal, por meio do qual se tenta fraudar o Erário”.

“Diante das confissões do senhor Hildeberto, a nulidade do indigitado Concurso se torna algo incontestável no conteúdo e na forma, esperando-se, assim, que o egrégio Tribunal de Contas do Estado assegure o devido e jamais dispensável cumprimento da lei, como é do seu feitio”, finaliza.

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Valter Nogueira

Valter Nogueira de Amorim, jornalista profissional, é o editor-chefe do blog. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba (1988). Atuou nos principais jornais impressos do Estado, tais como A União, O Momento, Correio da Paraíba e O Norte. No campo administrativo, foi secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Rita (1997-2005), assessor de Imprensa da Prefeitura de Pedras de Fogo (2008). Exerceu, também, o cargo de gerente de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2019. No período de maio de 2024 a março de 2025, Valter Nogueira respondeu pela ASCOM do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.