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TJPB limita em 30% quantidade de servidores do quadro de cada unidade em teletrabalho

Em adequação à Resolução nº 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça CNJ), o Tribunal de Justiça da Paraíba alterou o regime de teletrabalho instituído no âmbito do 1º e 2º Graus do Estado limitando o número de servidores. Com a publicação da Resolução nº 02/2023 do Tribunal Pleno, no Diário da Justiça da última sexta-feira (20), a quantidade de servidores em regime de teletrabalho total, em cada unidade judiciária ou administrativa ou cartório unificado, fica limitada a 30% do quadro permanente da respectiva unidade, arredondada para o inteiro seguinte o número com decimal igual ou superior a cinco.

Ao assinar a referida resolução do TJ, o Presidente da Corte, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, levou em consideração a necessidade de comparecimento presencial e funcionamento com percentual mínimo nas unidades por Poder Judiciário, sem desconsiderar as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária.

O ato do TJ destaca que independentemente da modalidade de teletrabalho (total ou parcial), deve ser preservada a permanência física de, pelo menos, 70% dos servidores no ambiente de trabalho, não se computando o regime de teletrabalho deferido nos moldes da Resolução TJPB nº 35/2021, bem como disciplina que os gestores das unidades judiciárias ou administrativas e coordenadores de cartórios unificados deverão apresentar à Comissão de Teletrabalho planos de trabalho condizentes com as alterações promovidas pelo artigo 1º desta Resolução.

Ainda de acordo com a resolução do TJ, fica instituído no âmbito do Poder Judiciário estadual condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, gestantes e lactantes, bem como os que tenham filhos ou dependentes legais na mesma condição, obedecendo ao disposto na Resolução.

Já a adesão ao Juízo 100% Digital pelo autor e a não oposição pela parte demandada na forma prevista no inciso 2º importa no pedido para que os atos do processo sejam realizados de forma telepresencial sempre que possível, salvo decisão fundamentada pelo magistrado. Havendo recusa expressa das partes à adoção do Juízo 100% Digital, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital.

Fonte: Gecom-TJPB

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Valter Nogueira

Valter Nogueira de Amorim, jornalista profissional, é o editor-chefe do blog. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba (1988). Atuou nos principais jornais impressos do Estado, tais como A União, O Momento, Correio da Paraíba e O Norte. No campo administrativo, foi secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Rita (1997-2005), assessor de Imprensa da Prefeitura de Pedras de Fogo (2008). Exerceu, também, o cargo de gerente de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2019. No período de maio de 2024 a março de 2025, Valter Nogueira respondeu pela ASCOM do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.