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Ministro Fachin derruba censura ao documentário “Justiça Contaminada: O Teatro Lavajatista da Operação Calvário na Paraíba”

Decisão do Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),  derruba a cesura ao documentário “Justiça Contaminada: O Teatro Lavajatista da Operação Calvário na Paraíba”. A decisão foi proferida nessa quarta-feira, 26 de abril de 2023 e publicada nesta quinta-feira (27).

A decisão restabelece o direito de veiculação do referido trabalho – um documentário, apresentado em forma de vídeo – , que estava disponível ao público por meio do “Youtube” e outros veículos de imprensa online, como TV Conjur e TV 247.

Em resumo, a decisão do ministro Edson Fachin põe por terra a tese defendida pelo desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Ricardo Vital de Almeida (retratado no vídeo), de que o citado documentário “tinha, na verdade, objetivos políticos.”.

Na argumentação do 2º Juizado, em que pediu a censura do vídeo, a justificativa é de que – no documentário –  “há indícios de que o vídeo mencionado na inicial, ora divulgado como documentário, objetiva, ao que se vê quando é assistido, não a divulgação dos fatos ocorridos desde o início da “Operação Calvário”, mas sim desqualificar o autor como presidente de ação penal que visa processar e julgar, entre outros, Ricardo Vieira Coutinho e sua mulher Amanda Araújo Rodrigues.”.

Contraponto

O ministro Fachin desconsiderou tais argumentos, ao derrubar a censura à veiculação do documentário. Na decisão, o ministro destaca a liberdade de expressão, ao tempo em que informa, em outras palavras, falta de argumentação da parte do Juizado que justifiquem retirar o vídeo do ar, mesmo que momentânea – como ocorreu, de fato até a atual decisão de Fachin.

“Noutras palavras, deve o Poder Judiciário, na esteira do que se consignou na ADPF 130, justificar de forma adequada, necessária e proporcional a restrição pontual, temporária e excepcional que a liberdade de expressão venha a ter.”.

Liberdade de Imprensa

Na argumentação da decisão, em um dos trechos, o ministro Fachin destaca:

“Na ADPF 130, o STF reconheceu a importância maior, para a democracia constitucional brasileira, da liberdade de imprensa (e das liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão artística, científica, intelectual e comunicacional que a informam), dada a relação de inerência entre pensamento crítico e imprensa livre. Há, assim, não apenas uma direta conexão com a democracia, mas com o próprio construto da personalidade.”.

Veredicto

Por fim, o ministro, enfatiza: “Vê-se que a sintética fundamentação adotada no ato reclamado, formulada em sede de cognição sumária, teve como objetivo evitar a propagação do conteúdo supostamente ofensivo do documentário sem, no entanto, discorrer, ainda que de forma sucinta, acerca de tal conteúdo. Ou seja, por meio de decisão judicial proferida em caráter antecipatório removeu-se temporariamente conteúdo jornalístico que se reputou potencialmente causador de constrangimento indevido aos autores da ação.”.

E continua: “A jurisprudência desta Corte tem admitido, em sede de Reclamação fundada no julgamento da ADPF 130, que se suspenda a eficácia ou até mesmo definitivamente sejam cassadas decisões judiciais que determinem a não veiculação de determinados temas em matérias jornalísticas. Em juízo de delibação, entendo que as premissas que fundamentam o ato reclamado não são suficientes a autorizar a vulneração, mesmo que provisória, do direito à liberdade de expressão.”.

A ação

A ação diz respeito à Medida Cautelar na Reclamação 59.337 PARAÍBA, com relatoria do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Tem como reclamantes Camilo Nóbrega Toscano e outros, tendo como advogado André Luiz de Carvalho Matheus e outros. Por outro lado, como reclamado, o juiz de Direito da 2º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa, tendo como beneficiário o desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Clique no no link à frente pra conferir a decisão: peca_10_Rcl_59337 (1)

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Valter Nogueira

Valter Nogueira de Amorim, jornalista profissional, é o editor-chefe do blog. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba (1988). Atuou nos principais jornais impressos do Estado, tais como A União, O Momento, Correio da Paraíba e O Norte. No campo administrativo, foi secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Rita (1997-2005), assessor de Imprensa da Prefeitura de Pedras de Fogo (2008). Exerceu, também, o cargo de gerente de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2019. No período de maio de 2024 a março de 2025, Valter Nogueira respondeu pela ASCOM do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.