A lei que cria uma ajuda de custo operacional para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícias Civil e Penal, além de agentes socioeducativos foi sancionada pelo governador João Azevêdo. O ato governamental (Lei nº 12.786) foi assinado pelo chefe do poder executivo nessa quarta-feira (27) e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta quinta-feira (28).
O benefício será pago aos servidores que se voluntariarem ou que sejam convocados para prestar serviço em regime de escalas extraordinárias de trabalho, fora do regime ordinário de trabalho, condicionado ao interesse da Administração Pública.
De acordo com o ato governamental, eventualmente poderão ser convocados para as atividades que resultam na concessão da vantagem os alunos dos Cursos de Formação (CFO, CFS, CFC, CFSD) da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como aqueles em cursos de habilitação (CHC, CHS, CHO) e estágios ofertados pelas corporações, mediante justificativas de necessidade, devidamente autorizados pelos respectivos Comandos.
A ajuda de custo é de natureza indenizatória, não incidindo para efeito de cálculo da previdência e do imposto de renda.
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