Agentes da Polícia Federal acreditam que os dispositivos eletrônicos pertencentes ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e ao vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), apreendidos recentemente, permitirão chegar ao “coração” da chamada “Abin paralela”, que consistia em um esquema de espionagem ilegal de opositores e críticos do governo Bolsonaro.
De acordo com a coluna do jornalista Ricardo Noblat, do Metrópoles, “a esperança é que os conteúdos encontrados nos aparelhos de Ramagem e de Carlos irão ajudar a elucidar o possível crime de arapongagem sob o governo de Jair Bolsonaro (PL)”.
O colunista acrescenta que a investigação, que tem pouco menos de um ano, pode, na avaliação dos agentes, chegar ao fim cedo. Isso porque a PF “pode ter alcançado o executor (Ramagem) e o idealizador (Carluxo) do esquema de espionagem ilegal da agência”.
A hipótese central gira em torno da suspeita de que Carlos Bolsonaro teria utilizado a estrutura da Abin para perseguir, difamar e prejudicar reputações de adversários e críticos do governo Bolsonaro. Carlos foi alvo de uma operação da PF na segunda-feira (29), que resultou na apreensão de celulares e computadores encontrados em endereços ligados a ele.
Por que Ramagem não devolveu aparelhos da Abin?
A Polícia Federal apura o porquê do agora deputada federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) não ter devolvido aparelhos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) – notebook e celular –, que há quase dois anos a Agência tentava reavê-los.
O parlamentar dirigiu a Abin entre julho de 2019 e março de 2022, quando deixou o cargo para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados.
Ao cumprir mandados judiciais de busca e apreensão no gabinete e em endereços residenciais do deputado, os policiais federais apreenderam celulares e notebooks, incluindo os pertencentes à Abin.
Diante da repercussão da notícia de que Ramagem manteve consigo um telefone celular e um notebook pertencentes à Abin, a agência de inteligência decidiu abrir, na sexta-feira (26), apuração preliminar para esclarecer o porquê disso ter ocorrido.
Lei
A legislação em vigor (Lei Nº 8.429/1992) configura como ato de improbidade administrativa a incorporação ao patrimônio pessoal ou o uso em proveito próprio, por servidores públicos, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial público, bem como qualquer ação ou omissão que cause perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens públicos.